O sistema
de ensino deve matricular todos os alunos, cabendo às escolas
organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades
educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para
uma educação de qualidade para todos (MEC/SEESP, 2001). Quanto à
política nacional da educação especial, na perspectiva da educação
inclusiva, diz que: a educação especial é uma modalidade de ensino
que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o
Atendimento Educacional Especializado, disponibiliza os recursos e
serviços e orienta quanto a sua utilização no processo do ensino e
aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular. No que diz respeito
aos objetivos propostos na política, a escola provê condições de
acesso, participação e aprendizagem no ensino regular aos alunos,
fomenta o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos,
ofertando atendimento AEE. E que através da pesquisa percebeu-se que
a escola disponibiliza de vários recursos, pedagógicos e didáticos.
Haja visto que, na escola pesquisada, estes alunos estão sendo
acompanhados na sala de recursos multifuncionais, no AEE, no turno
inverso ao da sua classe comum. Quanto ao financiamento do
atendimento aos alunos do AEE, o governo federal manda a verba de
acordo com a informação no censo escolar, pois a dupla matrícula
do aluno possibilita mais recursos financeiros para o trabalho com
esses alunos. Os planejamentos estão sendo adequados para subsidiar
o trabalho do professor da sala de recursos e da sala de aula
regular, buscando oferecer metodologia e estratégia para trabalhar
de maneira mais eficaz, esclarecendo o objetivo do Atendimento
Educacional Especializado na escola.
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